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Missão e Valores da PMRN

2º BPM - Mossoró 3º BPM - Parnamirim 7º BPM - Pau dos  Ferros 10º BPM - Açu 6º BPM - Caicó 8º BPM - Nova Cruz 1º CIPM - Macau 2º CIPM - Macaíba 3º CIPM - Currais Novos CPC - Comando de Policiamento da Capital
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Cabe ao Policial Militar

1. ordinariamente, desempenhar as atribuições da missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública através dos seguintes tipos de policiamento em todo o território do Rio Grande do Norte:

a) Ostensivo normal, urbano e rural;

b) de Trânsito;

c) Florestal e de mananciais;

d) Rodoviário, nas rodovias estaduais;

e) de Rádio Patrulha terrestre e aérea;

f) Segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; e

g) Outros definidos por lei.

2. Extraordinariamente, desempenhar as funções inerentes a atividades administrativas internas da PMRN:

a) Auxiliar de serviços gerais (limpeza das dependências dos quartéis);

b) Auxiliar de tesouraria;

c) Auxiliar de aprovisionamento;

d) Auxiliar de almoxarifado;

e) Auxiliar de serviço de manutenção;

f) Auxiliar de arquivo;

g) Auxiliar de serviço de inteligência;

h) Digitador;

i) Armeiro;

j) Auxiliar de relações públicas; e

l) outros serviços inerentes à atividade administrativa que sejam determinados pelos superiores hierárquicos conforme as leis e os regulamentos.

3. Extraordinariamente exercer funções decorrentes de:

a) Missão constitucional de Força Auxiliar do Exército Brasileiro;

b) Apoio às ações de defesa civil;

c) Segurança pessoal de dignitários; e

d) outros definidos em lei.

4. Responsabilidades do ocupante do cargo:

a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens, sendo um profissional leal, eficiente e íntegro no cumprimento das funções que lhe couberem em decorrência do seu cargo;

b) ter zelo pelo nome da instituição;

c) zelar pela hierarquia e disciplina;

d) velar pelas informações e sigilos de documentos; e

e) cuidar com zelo dos armamentos, equipamentos, apetrechos e patrimônio da Polícia Militar.

5. Condições de Trabalho e Riscos da Profissão

O Policial Militar em razão de sua situação de “Militar Estadual” exerce seu trabalho nas mais diferentes condições, situações, horários e ambientes. Deve estar preparado para lidar educadamente com o cidadão comum, bem como, utilizar a força física necessária para conter um infrator da lei, e em algumas situações utilizar a força letal da arma de fogo em defesa própria ou de terceiros. Uma hora pode estar digitando um documento em horário normal de expediente, e em outra trocando tiros com bandidos perigosos seja durante o dia na cidade, ou à noite em uma favela ou morro da periferia.

Com chuva ou com sol sua missão principal, o policiamento ostensivo (ação policial, em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, armamento ou viatura) deve ser executado, exigindo do ocupante do cargo alto grau de equilíbrio e adaptação.

O Policial Militar está sujeito a diversos riscos, tais como, estresse, invalidez permanente, lesões corporais ou até mesmo a morte combatendo a criminalidade.

É uma profissão que deve ser almejada por aqueles que têm um espírito público e de abnegação muito grande, ou seja, que sacrifiquem voluntariamente o que há de egoístico nos desejos e tendências naturais do homem, em proveito de uma pessoa, causa ou idéia.

Sujeitos aos rigores da hierarquia e disciplina militares são regidos por leis especiais que somente a eles são aplicadas.

Devido a todos esses fatores, aqueles que não têm vocação para a profissão, jamais devem se aventurar tão somente à procura de um emprego.

2º BPM - Mossoró 3º BPM - Parnamirim 7º BPM - Pau dos  Ferros 10º BPM - Açu 6º BPM - Caicó 8º BPM - Nova Cruz 1º CIPM - Macau 2º CIPM - Macaíba 3º CIPM - Currais Novos CPC - Comando de Policiamento da Capital
 
 
 
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